terça-feira, outubro 27

Redução do Monte de Vênus ou Lipoaspiração do Púbis


A lipoaspiração/lipoescultura do púbis ou redução do monte de Vênus é um procedimento cirúrgico onde o cirurgião retira tecido gorduroso do monte púbico feminino, e mais raramente do masculino.

Embora homens e mulheres possam ter e se sentir incomodados com o volume do Monte de Vênus, são elas quem costumam recorrer à plástica para corrigir esse aspecto. O acúmulo de gordura na região pubiana pode causar desconforto físico e estético, sendo perceptível ao usar roupas justas. O Monte de Vênus pode ser incômodo no simples ato de cruzar as pernas ou na prática de exercícios físicos, como pedalada.

A região do monte de Vênus é acima da púbis, área onde crescem pelos púbicos acima do órgão sexual. Em algumas pessoas, esta parte do corpo torna-se proeminente devido à gordura, causando um efeito abaulado, perceptível muitas vezes por cima da roupa utilizada.

Uma lipoaspiração costuma ser suficiente para retirar o excesso de gordura localizado no Monte de Vênus. As incisões são pequenas e feitas em locais estratégicos para que as cicatrizes sejam discretas, geralmente na linha do biquíni.

A paciente recebe alta entre 12 e 24 horas após a cirurgia. O resultado definitivo é alcançado depois de 6 meses e as dores podem ser controladas por analgésicos comuns. Como o Monte de Vênus é altamente vascularizado e sensível, edemas e hematomas podem aparecer.

Quanto às relações sexuais, elas devem ser evitadas, pelo menos, nas primeiras duas semanas. Como não há intervenção no clitóris nem no pênis, principais responsáveis pelo prazer sexual, a sensibilidade nessas regiões não é alterada.

Entenda por que é necessário ter cuidado com cirurgia plástica no verão

Essa época do ano não é problema quando são tomados os devidos cuidados para que os resultados sejam os esperados e não sejam comprometidos devido ao sol e calor.

Muitas dúvidas surgem sobre a influência do calor excessivo, criação de edemas e até mesmo sobre o repouso necessário durante as festas, mas se houver cuidado, as operações estão liberadas neste período. As cirurgias mais procuradas nesta época do ano são as de mama, as lipoaspirações e as de plásticas de abdômen

No inverno a procura por cirurgia plástica aumenta, mas muitas pessoas optam pelo verão, principalmente se as férias são na estação mais quente do ano. Independente da falta de certezas que envolvem o clima, com o aumento médio das temperaturas, é normal que haja um pouco mais de edemas, que resultam em uma recuperação mais longa, porém não prejudicam em nada o resultado desejado. O cuidado no pós-operatório é maior.

Riscos relacionados a cirurgias plásticas feitas em períodos quentes: 


  • O procedimento pode causar um leve sangramento local com penetração na pele, a chamada equimose ou mancha roxa. Quando há exposição solar, a marca pode se tornar permanente. 
  • O sol também propicia a formação de cicatrizes de “má qualidade”, como o queloide. O paciente não deve se expor diretamente ao sol durante 30 dias em nenhuma circunstância.
  • Muitos dos procedimentos exigem que o paciente use uma malha compressiva durante a recuperação. O incômodo pode ser maior com o calor. É fundamental o uso de coletes modernos, com tecidos que reduzam a transpiração, e uma boa drenagem linfática.
  • Uma das reações naturais do corpo após a cirurgia é o inchaço. Em dias mais frios, os edemas já são menos frequentes.

quarta-feira, setembro 30

Plano de saúde é condenado a pagar cirurgia plástica

O plano de saúde Unimed Cuiabá foi condenado pela Justiça Estadual a liberar a cirurgia de dermolipectomia abdominal e mastoplastia redutora a uma segurada da cooperativa de trabalho médico para que seja feita a retirada de excesso de pele e flacidez na barriga e nas mamas. A demora na liberação da cirurgia acarretará multa diária de R$ 500, que será destinada à paciente. A decisão é do juiz substituto Jorge Hassib Ibrahim, que coopera no Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá (Processo nº 0033965-61.2015.811.0001).

Esse excesso de pele é resultado do emagrecimento de 45 kg após cirurgia bariátrica. A paciente fez a redução do estômago, inclusive com autorização da Unimed, para tratamento de obesidade mórbida associada a diabetes e lesão ortopédica. Além de liberar em seu sistema e arcar com os custos da cirurgia plástica reparadora, a operadora do plano também foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. Jurisprudências de tribunais superiores dizem que a simples recusa ilegal de cobertura de plano de saúde configura dano moral, pois agrava a situação de aflição psicológica e angústia no espírito do segurado enfermo.

Para o juiz substituto que julgou a causa, está clara a ofensa aos direitos do consumidor. Ele observa que “a negativa da reclamada em cobrir a cirurgia requerida pela reclamante afronta à boa-fé objetiva nos seus deveres anexos”. Ele observa ainda que “a própria reclamada autorizou a realização da cirurgia bariátrica e a cirurgia subseqüente, a dermolipoctomia, é ato complementar necessária a recuperação integral da reclamante” e que a negativa em realizá-la configura “comportamento contraditório, o que deve ser rechaçado por este juízo”.

O magistrado também fundamenta sua decisão liminar em outras decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em Súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já concluíram pela ilegitimidade da recusa nos casos de cirurgia dermolipoctomia. Consta nos julgados do STJ que estando coberto pelo plano o tratamento da obesidade mórbida, esta cobertura deve incidir sobre todos os procedimentos para a cura total da patologia, incluindo não só a cirurgia principal, a bariátrica, mas também as subseqüentes ou conseqüentes, que são destinadas à retirada do excesso de pele.

O entendimento do STJ diz ainda que a cirurgia para a retirada de pele da região da barriga, do braço e das mamas se faz necessária para prevenção de infecções e manifestações propensas a ocorrer nas dobras da pele, o que afasta a natureza estética de tais plásticas. Súmula do TJSP também determina que seja afastado o caráter estético desse tipo de cirurgia e que deve ser considerado como continuidade do tratamento da obesidade mórbida.

Ibrahim observou ainda que, se o próprio Ministério da Saúde incluiu a cirurgia reparadora dermolipectomia como procedimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é porque ele realmente é necessário para a cura total (corpo e mente) da enfermidade.

[Fonte: Folhamax]

quinta-feira, setembro 24

Defensoria entra com ação para autorizar plástica em transexual

A Defensoria Pública do Rio, através do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiversis), ingressou com ação na Justiça para que a Golden Cross autorize a realização de cirurgia plástica mamária, com inclusão de próteses de silicone, em uma mulher transexual. A ação se deve ao fato de que, mesmo com o pagamento das mensalidades em dia, a beneficiária do plano de saúde teve o procedimento negado pois entendeu-se que o procedimento possui caráter estético.
Com genética masculina, mas identidade de gênero feminina, a autora da ação chegou a conseguir na Justiça a alteração do nome no Registro Civil e até mesmo do sexo constante na certidão de nascimento. Apesar das conquistas, a consumidora da empresa sofre de depressão em razão de situações ofensivas e, como ainda está em processo de modificação corporal, tenta, agora, a antecipação de tutela do pedido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
 Ela até tentou resolver o caso extrajudicialmente, mas disse que, segundo a Golden Cross, a Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece a cobertura obrigatória de situações como essa apenas para tumores e lesões traumáticas. Alegações que a coordenadora do Nudiversis, defensora pública Lívia Casseres, questiona nos autos ao apresentar a legislação pertinente e autorizadora da cirurgia, como a resolução 1.955/2010, do Conselho Federal de Medicina.
Segundo Lívia Casseres, “também se coloca a necessidade de amparo da modificação corporal como medida de preservação da saúde mental da pessoa transexual, eis que a sua rejeição ao corpo adquirido no nascimento pode acarretar severo sofrimento psíquico e até mesmo episódios de suicídio ou automutilação”.
A defensora pública do caso também listou nos autos a portaria 2.836/2011, do Ministério da Saúde, e a portaria 2.803/2013, que regulamenta o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Se o próprio Estado obrigou-se a assegurar, com os recursos públicos, o serviço médico de modificação corporal assistida à pessoa transexual, é evidente que tais procedimentos não podem ser categorizados como puramente estéticos”,  concluiu.

[Fonte:Jornal do Brasil]